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Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro



Operadores do Direito debatem liberdade de expressão e direito de imagem

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Até que ponto as sátiras e as charges ultrapassam os limites da liberdade de expressão? Quais seriam esses limites?

Operadores do Direito se reuniram na EMERJ nesta quinta-feira, 6 de junho, para debaterem a questão da oposição entre liberdade de expressão e direito de imagem, na EMERJ.

O Fórum Permanente de Estudos Constitucionais, Administrativos e de Políticas Públicas e o Fórum Permanente de Mídia e Liberdade de Expressão, presididos pela desembargadora Cristina Tereza Gaulia e pelo desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, respectivamente, promoveram o evento “Direito à Livre Expressão X Direito de Imagem: O Papel da Sátira e das Charges na Política”.

O encontro foi aberto pelo desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, diretor-geral da EMERJ, que também foi palestrante e agradeceu a presença dos convidados. A desembargadora Cristina Tereza Gaulia chamou a atenção para a importância da imagem: “Uma figura pode valer mais que mil palavras, portanto, as charges humorísticas e as sátiras bem delineadas, são propostas jornalísticas, fruto do direito de expressão sobre fatos políticos conhecidos do público e que representam a posição do jornalista e do editor da mídia escrita. O nosso debate de hoje vai tratar dos limites da liberdade de expressão e se eles devem existir a fim de não ferir a imagem pessoal de celebridades e políticos”.

“O que é o humor? Como o humor político se relaciona com a política e com as normas jurídicas?” A partir desses questionamentos, o desembargador André Andrade tratou dos limites da liberdade de expressão no humor político.

“Liberdade de expressão e direito de imagem são dois direitos considerados concorrentes, mas eu considero que eles sejam complementares, precisam ser integrados. A liberdade de expressão não pode violar a honra, a intimidade, a privacidade, mas precisamos discutir onde estão esses limites. Na teoria, a liberdade de expressão encontra os seus limites nos direitos fundamentais, mas na prática, como encontramos esses limites? Nos tribunais, a decisão é difícil. Costumamos falar que estamos numa zona cinzenta. Para usar um jargão do futebol, é a ‘bola dividida’”, destacou o diretor-geral da EMERJ.

O procurador federal Marco Túlio Reis Magalhães falou das questões das sátiras e das charges como um contraposto ao que se observa no dia a dia político. Ele ressaltou o papel das charges e das sátiras no modelo histórico e político do país, com exemplos do Segundo Império e o início da República. Mostrou a potencialidade dessas formas de veiculação da manifestação de pensamento e expressão naquele contexto que, segundo o procurador, pode auxiliar uma observação atual com novos elementos de mídia e comunicação.

“Hoje temos um quadro geral que organiza e normatiza a liberdade de expressão dando a ela a máxima potencialidade possível. Mas por outro lado sabemos que há limites que devem ser estabelecidos: a questão da ofensa, da difamação, do ataque à honra”, destacou Marco Túlio Reis Magalhães.

O procurador do Estado do Rio de Janeiro Anderson Schreiber, autor dos livros “A proibição de Comportamentos Contraditórios”, “Novos Paradigma da Responsabilidade Civil” e “Direitos da Personalidade”, e coordenador do livro “Direito e Mídia” analisou o direito de se fazer sátiras com pessoas célebres, pessoas públicas e quais são as repercussões jurídicas: “Normalmente são ações movidas com o intuito indenizatório, mas temos casos de tutela inibitória, que são ações voltadas a tirar do ar uma determinada imagem, por exemplo. São casos muito delicados, que costumamos chamar de hard cases, porque contrapõem justamente o direito constitucional de se expressar com o direito constitucional à honra, à reputação, à imagem, à privacidade. Não há uma saída fácil, é preciso fazer ponderação com base em parâmetros”.

O desembargador Cláudio Brandão participou do evento como mediador, e a juíza Camila Prado, como debatedora.


06 de junho de 2019

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da EMERJ